Estradas de Portugal
Nome de utilizador
Senha
  • Perdeu a senha?
  • Esqueceu-se do nome de utilizador?
  • Registe-se!
  •  
  • Inicio
  • |
  • Contactos
  • |
  • Sugestões / Reclamações
  • |
  • login
  • |
  • Estradas de Portugal
    • A Empresa
      • Quem Somos
      • Breve História
      • Estatutos
      • Contrato de Concessão
      • Informação de Gestão
      • Políticas da Empresa
    • Governo da Sociedade
      • Orientações Estratégicas
      • Modelo de Governo
      • Código de Ética
      • Controlo do Risco
      • Sustentabilidade
      • Informação Obrigatória
    • Informações
      • Notícias
      • Empreendimentos em destaque
      • Publicações
      • Manual de Identidade
      • Fornecedores
    • Trânsito
    • Áreas de Atuação
      • PRN
      • Ambiente
      • Empreendimentos
      • Seg. Rodoviária
      • Licenciamento
      • Rec. Humanos
      • Subconcessões
    • Venda de Imóveis
      • Apresentação
      • Leilões
      • Carteira de Imóveis
    • Imprensa
      • Contactos DRI


    Início Informações Novas Portagens - Regime de isenções e descontos

     
    Novas Portagens - Regime de isenções e descontos

    Tal como acontece nas antigas SCUT do Grande Porto, Norte Litoral e Costa de Prata, para as populações e para as empresas locais que tenham residência ou sede na área de influência das autoestradas está garantido um regime de discriminação positiva, pelo qual beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.

     

    O regime de isenções e descontos consiste na isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respetiva autoestrada e no desconto de 15% no valor das taxas de portagem nas restantes viagens mensais.

     

    Para beneficiarem do referido regime de discriminação positiva, os utilizadores devem proceder à associação do dispositivo eletrónico, que adquiram ou já possuam, à matrícula do seu veículo. Para o efeito deverão apresentar, no momento da adesão, ou junto da Via Verde ou CTT, o Título de Registo de Propriedade ou o Certificado de Matrícula, para efeitos de comprovação da morada de registo do veículo. O pedido de habilitação ao regime de discriminação positiva pode, no caso da Via Verde, ser igualmente feito em www.viaverde.pt.

     

    Para informações detalhadas sobre formas de aquisição e modalidades de pagamento disponíveis, consulte as páginas das entidades de cobrança http://portagens.ctt.pt e www.viaverde.pt.

     

     Mais informações e esclarecimentos aos utentes sobre o sistema de portagens eletrónicas, estão disponíveis no portal de tráfego da Estradas de Portugal, em http://www.estradas.pt/portagensfaq.

     
     
       Contactos
    Copyright © 2012 Estradas de Portugal. Todos os direitos reservados.