Em cumprimento das obrigações de divulgação das dívidas a fornecedores superiores a 90 dias, nos termos do nº 5 do artigo 208º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE 2012), a EP informa que a 30 de junho de 2012, não existiam dívidas a fornecedores superiores a 90 dias, sobre a data convencionada para o pagamento, à exceção de situações de processos em contencioso ou de faturas em receção e conferência.