Em cumprimento das obrigações de divulgação das dívidas a fornecedores superiores a 90 dias, nos termos dos nºs 5 e 8 do artigo 183º do OE para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro), a EP informa que a 30 de Junho de 2011, não existiam dívidas a fornecedores superiores a 90 dias, à exceção de situações de processos em contencioso ou de faturas em receção e conferência.