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    Início Governo da Sociedade Informação Obrigatória

     
     
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    • Avaliação dos PGB
     
     
    Avaliação dos PGB

    Princípios de Bom Governo

    Recomendações

    Grau de cumprimento

    Missão, Objetivos e Princípios Gerais de Atuação

    - Cumprimento, enunciação e divulgação, da missão, objetivos e políticas que tenham sido determinadas, de forma económica, financeira, social e ambientalmente eficiente, atendendo a parâmetros exigentes de qualidade, procurando salvaguardar e expandir a sua competitividade, com respeito pelo princípios fixados de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável e satisfação das necessidades da coletividade.

    Ö

    - Elaborar planos de atividade e orçamentos adequados aos recursos e fontes de financiamento disponíveis, tendo em conta a sua missão e os objetivos fixados.

    Ö

    - Definir estratégias de sustentabilidade no domínio económico, social e ambiental identificando objetivos e instrumentos de planeamento, execução e controlo a utilizar.

    Ö

    - Reporte de informação anual à tutela e ao público em geral, de como foi prosseguida a missão, grau de cumprimento dos objetivos, forma de cumprimento da política de responsabilidade social e de desenvolvimento sustentável e forma de salvaguarda da sua competitividade.

    Ö

    - Cumprimento de legislação e regulamentação, adotando um comportamento eticamente irrepreensível na aplicação de normas de natureza fiscal, de branqueamento de capitais, de concorrência, de proteção do consumidor, de natureza ambiental e de indole laboral, nomeadamente relativas à não discriminação e à promoção da igualdade entre homens e mulheres e permitindo a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.

    Ö

    - Tratamento com respeito e integridade de todos os trabalhadores e contribuir para a sua valorização pessoal.

    Ö

    - Conduzir com integridade todos os negócios da empresa. Ter ou aderir a um código de ética que contemple exigentes comportamentos éticos e deontológicos e proceder à sua divulgação.

    Ö

    - Tratamento com equidade de clientes, fornecedores e demais titulares de direitos legítimos, estabelecendo e divulgando procedimentos adotados em matéria de aquisição de bens e serviços, adotando critérios de adjudicação orientados por princípios de economia e eficácia, que assegurem a eficiência das transacções realizadas e que garantam a igualdade de oportunidades para todos os interessados. Divulgação anual de todas as transações que não tenham ocorrido em condições de mercado e a lista dos fornecedores que representem mais de 5% dos fornecimentos e serviços externos (se a percentagem ultrapassar 1 M€).

    Ö

    Estruturas de Administração e Fiscalização

    - Órgãos de administração e fiscalização ajustados à dimensão e complexidade da empresa, comparáveis com empresas privadas de dimensão semelhante e do mesmo setor.

    Ö

    - O modelo de governo deve assegurar a efetiva segregação de funções de administração e fiscalização.

    Ö

    - Emissão de relatório de avaliação de desempenho anual dos gestores executivos e de avaliação global das estruturas e mecanismos de governo em vigor pela empresa, efetuado pelos membros não executivos ou comissões especializadas.

    Ö

    - Contas auditadas por entidades independentes com padrões idênticos aos praticados pelas empresas admitidas à negociação em mercados regulamentados.

    Ö

    - Implementação de um sistema de controlo, que proteja os investimentos e ativos da empresa e que abarque todos os riscos relevantes assumidos pela empresa.

    Ö

    - Promover a rotação e limitação dos mandatos dos membros dos órgãos de fiscalização.

    Ö

    Remuneração e Outros Direitos

    - Divulgação anual das remunerações totais (fixas e variáveis) auferidas por cada membro do órgão de administração, executivos e não executivos e do órgão de fiscalização.

    Ö

    - Divulgação anual dos demais benefícios e regalias (seguros de saúde, utilização de viatura e outros benefícios concebidos pela empresa).

    Ö

    Prevenção de conflitos de interesses e divulgação de informação relevante

    - Obrigação dos membros dos órgãos sociais de se absterem de intervir em decisões que envolvam o seu próprio interesse.

    Ö

    - Obrigação dos membros dos órgãos sociais de declararem quaisquer participações patrimoniais importantes que detenham na empresa e relações relevantes que mantenham com fornecedores, clientes, IC's ou outros, susceptíveis de gerar conflito de interesse.

    Ö

    - Divulgar publicamente, de imediato, todas as informações de que tenham conhecimento, suscetíveis de afetar de modo relevante a situação económica, financeira e patrimonial da empresa.

    Ö

    Princípios relativos à divulgação de informação

    - Disponibilizar à DGTF para divulgação no sítio das empresas do Estado e divulgar no sítio da própria empresa, de forma clara, relevante e atualizada, toda a informação antes enunciada, a informação financeira histórica e atual da empresa e a identidade e elementos curriculares de todos os membros dos seus órgãos sociais.

    Ö

    - Nomeação do provedor do cliente, quando se justificar.

    -

    - Incluir no Relatório de Gestão ponto relativo ao governo da sociedade referindo: regulamentos internos e externos a que está sujeita, informações sobre transações relevantes com entidades relacionadas, remunerações dos membros dos órgãos, análise de sustentabilidade e, em geral, avaliação do grau de cumprimento dos PBG.

    Ö

     
     
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