Nos termos do Despacho proferido pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 9 de dezembro de 2008 e para efeitos de Pós-avaliação Ambiental, compete à EP - Estradas de Portugal, SA, na sua qualidade de entidade licenciadora, a responsabilidade da verificação da conformidade do projeto de execução com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) dos projetos integrados nas Subconcessões Rodoviárias. O Acompanhamento Público destes processos é promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de acordo com o estipulado no artigo 24º, do Decreto-lei nº 69/2000, de 3 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de novembro. Todas as exposições que se relacionem com os projetos em Pós-avaliação serão consideradas e apreciadas, devendo ser apresentadas por escrito e enviadas à APA até à data final de Acompanhamento Público estipulada para cada projeto.