|
Os primeiros anos
A Administração Geral das Estradas e Turismo foi extinta em 1927 tendo sido criada, em sua substituição, a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a Direcção Geral de Estradas. A cargo da Direcção Geral de Estradas ficou o serviço de manutenção corrente (conservação, polícia, arborização e reparação), bem como a marcação, sinalização, estudo e construção das estradas nacionais e suas obras de arte. À JAE, organismo com autonomia administrativa e contabilidade própria, estava atribuída a "construção de modernas pavimentações, a reconstrução das antigas em grandes troços, a reparação e construção das obras de arte mais importantes e o estudo e construção das grandes extensões de estradas que faltam para concluir a rede do Estado". Em 1929, pelo decreto-lei n.º 16:866 de 22 de Maio, é extinta a Direcção Geral de Estradas integrando-se, deste modo, num só organismo todos os serviços relacionados com estradas. A partir desta data, inicia-se a evolução orgânica da JAE. Anos 30 Ao fim de seis anos de existência asseguravam-se à JAE "novos meios financeiros". Reorganizavam-se os serviços entregando-se definitivamente à Junta a direcção das obras de melhoramentos rurais, passando a ter 3 grandes áreas de intervenção: - Construção e grande reparação de estradas nacionais e construção e reparação das obras de arte;
- Conservação corrente, polícia, arborização e sinalização;
- Obras de melhoramentos rurais, compreendendo o estudo, assistência técnica, fiscalização de trabalhos em estradas municipais e vicinais e, provisoriamente, "os trabalhos dos chafarizes, tanques, lavadouros, etc., nas povoações até mil almas"
A década de 40 A estrutura orgânica da JAE é revista, bem como as condições necessárias ao seu financiamento, face à aprovação do Plano Rodoviário Nacional. A JAE deixa de ter a seu cargo os melhoramentos rurais, os quais passam, mais tarde, para a Direcção Geral dos Serviços de Urbanização.
Em 1946, e na sequência de "uma dotação extraordinária" destinada à construção de novas pontes e estradas, assiste-se a um incremento deste tipo de obras. A Direcção dos Serviços de Construção desdobra-se e é criada a Direcção dos Serviços de Pontes, até essa altura uma repartição da Direcção dos Serviços de Construção. A este incremento não foi indiferente o final da II Guerra Mundial, que durante alguns anos havia limitado os empreendimentos rodoviários, não só devido ao panorama económico inerente, como também devido à dificuldade de aquisição de materiais. A Ponte sobre o Tejo A 19 de Junho de 1953 é constituída uma comissão incumbida de estudar o "problema das ligações rodoviária e ferroviária entre Lisboa e a margem sul do Tejo".
Através do Decreto-lei n.º 43 385, de 7 Dezembro de 1960, é criado o Gabinete da Ponte sobre o Tejo, no qual passam a ficar concentradas as actividades técnicas relacionadas com a execução deste empreendimento, nomeadamente: - promover a elaboração de todos os estudos que se tornem necessários para a realização da obra (...);
- preparar a elaboração dos contratos para a execução do empreendimento e fiscalizar o seu cumprimento;
- representar o Governo nas relações com a empresa adjudicatária, assegurando a colaboração que for devida nas diversas fases do empreendimento, nos termos contratuais;
- proceder às expropriações e aquisições ou arrendamentos de prédios ou terrenos necessários para a execução da obra, incluindo estaleiros e respectivos acessos;
dirigir a fiscalização dos trabalhos;
O Gabinete da Ponte sobre o Tejo ficará na dependência directa do presidente da Junta Autónoma das Estradas até 1962, altura em que passa para a dependência directa do Ministro das Obras Públicas (Decreto-lei n.º 44 600, de 26 de Setembro de 1962), cabendo ao Presidente da Junta Autónoma das Estradas o lugar de membro nato do conselho técnico consultivo e presidindo às suas sessões plenárias. Os anos 70 Em 1968, é criado o Gabinete de Estudos e Organização da JAE. O Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de Dezembro, vem enquadrar no âmbito da JAE o Gabinete da Ponte sobre o Tejo, criado em 1960, e até aí sob a dependência directa do Ministro das Obras Públicas.
As competência relativas às estradas e caminhos municipais passam também para a Junta, através da criação da Direcção dos Serviços de Viação Rural. O Gabinete de Estudos e Organização passa a designar-se Gabinete de Estudos e Planeamento. A Repartição dos Serviços Administrativos divide-se em repartição de Pessoal e Expediente Geral e Repartição de Contabilidade. Em 18 de Julho de 1978 é publicado o Decreto-Lei n.º 184/78 onde se reconhece que face "à manifesta inadequação da sua orgânica, à insuficiência de quadros e à falta de mecanização" se impõe "a reformulação das leis regulamentadoras da JAE". Com a criação de uma nova estrutura surge o aparecimento do Conselho Consultivo, do Gabinete de Organização e Informática, da Assessoria Jurídica, do Serviço de Relações Públicas e de um Secretariado, enquanto órgãos de apoio. São, ainda, criadas as Direcções de Serviços Gerais e de Administração. Eram, por esta altura, criadas as Direcções de Serviços Regionais de Estradas "com vista a promover uma adequada descentralização dos serviços e sua regionalização". Os anos 90 Após a extinção, em 1985, da Direcção dos Serviços da Viação Rural, é criada a Direcção de Empreendimentos Concessionados, à qual passavam a competir as atribuições da Divisão de Obras Especiais, da Direcção dos Serviços de Construção. Em 1991 criam-se a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, a Assessoria Jurídica transforma-se em Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico, e o Gabinete de Organização e Informática passa a Direcção de Serviços. Em 1995 dá-se uma nova reestruturação da JAE, pelo facto de esta "representar um instrumento fundamental das políticas de desenvolvimento e modernização estrutural no quadro definido pelo Quadro Comunitário de Apoio II". Em 1997 é criada a JAE – Construção, S.A. Dois anos mais tarde, o Decreto-Lei n.º 237/99 de 25 de Junho, extingue a JAE e cria, em sua substituição três Institutos Rodoviários:
- Instituto das Estradas de Portugal (IEP), com competências, entre outras, na promoção e coordenação do desenvolvimento das infra-estruturas rodoviárias, no exercício dos deveres do Estado no domínio do planeamento estratégico e no fomento e gestão de concessões.
- Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), que assume as competências da JAE- SA. As suas atribuições compreendem a construção de novas estradas e túneis, grande reparação ou reformulação de traçado ou características de estradas e pontes existentes, a fiscalização e assistência técnica nas fases de execução de empreendimentos rodoviários.
- Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR) direccionado, fundamentalmente, para a promoção das condições de circulação das infra-estruturas rodoviárias e sua funcionalidade, para a actualização do registo do estado de conservação do património rodoviário nacional e para a conservação e exploração do património rodoviário nacional e para a conservação e exploração das estradas e pontes nacionais sob sua jurisdição.

SÉCULO XXI Em 2002, através do Decreto-Lei n.º 227/2002 de 30 de Outubro, o Instituto das Estradas de Portugal (IEP) integra, por fusão, o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), extinguindo-se estes dois últimos.
Na base desta medida, está a constatação de que "as atribuições daqueles institutos se entrecruzam de forma muito directa, pelo que só uma acção concertada e única permitirá potenciar e dinamizar toda a sua actividade e conduzir a uma racionalização de meios e estruturas básicas", passando as competências dos organismos extintos para o novo Instituto das Estradas de Portugal. O IEP mantém a natureza e regime de instituto público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e está sujeito à tutela e superintendência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Através do Decreto-Lei nº 239/2004, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República nº 297 - I Série A, o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, E.P.E. A EP - Estradas de Portugal, E.P.E. sucede ao IEP, «conservando a universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais, que integram a sua esfera jurídica no momento da transformação». Com esta transformação, pretendeu-se «dar um primeiro passo que permita conferir uma nova operacionalidade à administração rodoviária em Portugal, com vista ao relançamento das suas actividades num novo quadro operacional que permita garantir melhores resultados e maior estabilidade dos seus recursos, através da conversão da administração rodoviária numa entidade de natureza empresarial». A EP - Estradas de Portugal, E.P.E., «tem por objectivo a prestação de serviço público em moldes empresariais, de planeamento, gestão, desenvolvimento e execução da política de infra-estruturas rodoviárias definida no Plano Rodoviário Nacional».
Por último, através do Decreto-Lei nº 374/2007, de 7 de Novembro, publicado no Diário da República nº 214 - I Série , a EP - Estradas de Portugal, E.P.E. foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, S.A. Como previsto neste diploma, foi assinado o contrato de Concessão entre o Estado Português e a EP – Estradas de Portugal, S.A., em 23 de Novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei nº 380/2007, de 13 de Novembro, verificando-se assim, uma alteração profunda na relação do Estado com a Administração Rodoviária, consubstanciada na atribuição à EP, S.A. da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da Rede Rodoviária Nacional (RRN) por 75 anos.
|